O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação dos sistemas de proteção contra incêndio das edificações ou áreas de risco:
a) com área de construção igual ou inferior a 750m² e concentração de publico acima de 100 pessoas ou com altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos.
b) com área construída acima de 750 m², com altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos, exceto os casos que se enquadram nas regras do Projeto Técnico Simplificado e Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária;
c) independente da área da edificação ou área de risco, quando esta apresentar risco no qual necessite de sistemas fixos (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros);
d) edificação e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio.